Encontramos 68 fornecedores de Treinamento NR-35 para Trabalho em Altura
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O que é o Treinamento NR-35 para Trabalho em Altura e para que serve?
O Treinamento NR-35 para Trabalho em Altura é um curso obrigatório exigido pela Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho. Ele capacita profissionais para realizar atividades acima de 2 metros de altura, onde exista risco de queda. Empresas dos setores da construção, manutenção industrial, telecomunicações e energia devem garantir que seus colaboradores estejam treinados, de modo a prevenir acidentes e cumprir a legislação trabalhista referente à segurança no trabalho.
Quais empresas precisam fornecer o Treinamento NR-35 a seus funcionários?
Empresas cujos trabalhadores executam tarefas em altura superior a dois metros, como construtoras, indústrias de manutenção, instaladoras de equipamentos e operadoras de telecomunicações, são obrigadas por lei a oferecer o Treinamento NR-35. O objetivo é assegurar que todos os colaboradores estejam aptos a identificar riscos, utilizar corretamente os equipamentos de proteção e adotar medidas preventivas para evitar acidentes graves durante a execução de serviços em altura.
Como é dividido o conteúdo programático do Treinamento NR-35?
O conteúdo programático do treinamento abrange temas como análise de risco, medidas de prevenção, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos para trabalhos em altura, procedimentos em situações de emergência e noções básicas de primeiros socorros. Muitas instituições também incluem instruções práticas, simulando situações reais, visando a fixação dos conceitos e a capacitação completa dos participantes. A carga horária mínima é definida pela legislação vigente.
Que tipos de profissionais precisam realizar o curso de Trabalho em Altura?
O curso é destinado a profissionais como eletricistas, instaladores de linhas, trabalhadores da construção civil, técnicos de manutenção industrial e operadores de plataformas elevatórias. Empresas que empregam esses perfis devem garantir que eles estejam devidamente treinados segundo a NR-35. O objetivo é proteger não só os próprios colaboradores, mas todo o ambiente no qual as tarefas em altura são desempenhadas.
O Treinamento NR-35 tem validade? Quando deve ser renovado?
Sim, o Treinamento NR-35 possui validade de dois anos, conforme determina a norma. Após esse período, é necessário realizar um curso de reciclagem para atualização dos conhecimentos e das práticas de segurança. Empresas devem manter registros atualizados e agendar a reciclagem dentro do prazo, assegurando o cumprimento da legislação e a proteção constante de seus colaboradores expostos a atividades em altura.
Qual a importância de contratar empresas certificadas para ministrar o Treinamento NR-35?
Contratar fornecedores certificados garante que o treinamento segue rigorosamente os padrões exigidos pela legislação e incorpora as melhores práticas de segurança. Empresas que fazem uso corporativo desse serviço minimizam riscos trabalhistas e asseguram a proteção de seus funcionários. A certificação dos instrutores e da instituição prestadora é fundamental para validar a capacitação e evitar passivos legais em eventuais auditorias ou fiscalizações.
Quais setores industriais mais demandam o Treinamento NR-35 para Trabalho em Altura?
Setores como construção civil, montagem industrial, energia elétrica, telecomunicações e manutenção predial possuem alta demanda pelo Treinamento NR-35. Nesses segmentos, atividades em altura são rotineiras, exigindo qualificação adequada dos funcionários para atender à legislação e manter padrões elevados de segurança. Empresas desses ramos devem investir continuamente na capacitação para garantir operações seguras e reduzir incidentes no ambiente de trabalho.
















