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Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção - PGRC
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção - PGRC é uma solução fundamental para obras que buscam organizar e controlar o manejo de resíduos sólidos gerados em suas atividades. Destinado a atender demandas de pequenas a grandes construções, reformas ou demolições, o PGRC proporciona diretrizes claras para a correta separação, armazenamento, transporte e destinação sustentável de resíduos, alinhado à legislação ambiental vigente. Sua adoção possibilita o cumprimento de normas municipais, estaduais e federais, minimizando impactos ambientais e promovendo a responsabilidade social das empresas envolvidas.
Com foco no detalhamento das etapas do processo construtivo, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção - PGRC contribui para a redução de riscos e custos, evitando autuações e transtornos durante todo o ciclo da obra. O documento valoriza a prevenção de desperdícios, o reaproveitamento e a disposição adequada do material, além de promover a segurança no canteiro e a valorização da imagem institucional do empreendimento.
A elaboração do PGRC geralmente envolve análise técnica das atividades, classificação dos resíduos e propostas de ações para minimizar a geração e favorecer a reciclagem. Dessa forma, a gestão eficiente dos resíduos fortalece o compromisso ambiental e agrega vantagens competitivas no setor da construção civil.
Produtos Mais Comuns
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PGRC Simples: Indicado para obras de pequeno porte, com modelo de gestão simplificada de resíduos.
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PGRC Completo: Abrange construção de médio e grande porte, detalhando procedimentos de segregação, armazenagem e transporte.
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Laudo Técnico de Resíduos: Relatório especializado que valida o gerenciamento e destinação correta dos resíduos provenientes da obra.
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PGRC Personalizado para Demolições: Variação desenvolvida para obras que envolvem demolição, com abordagem específica para resíduos gerados nesse tipo de atividade.
O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção (PGRC) e para que serve?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção (PGRC) é um documento técnico que detalha como os resíduos gerados em obras civis serão manejados, desde a geração até a destinação final. Ele serve para assegurar que resíduos de demolição, reformas e construções sejam corretamente separados, transportados, reutilizados ou descartados, conforme normas ambientais. O PGRC é fundamental para construtoras, incorporadoras, engenharias e empresas que atuam em obras, atendendo a exigências legais e minimizando impactos ambientais.
Quais tipos de resíduos devem ser contemplados no PGRC?
O PGRC deve contemplar todos os resíduos originados de atividades construtivas, incluindo entulhos, sobras de concreto, metais, plásticos, madeiras, gesso, vidros e resíduos perigosos como solventes. Esses materiais são classificados de acordo com sua natureza e potencial contaminante, obedecendo orientações técnicas da ABNT NBR 10004. O correto agrupamento e destinação são etapas essenciais para viabilizar tanto a reciclagem quanto a disposição ambientalmente adequada, conforme exigido para obras públicas e privadas.
Existe legislação que exige a elaboração do PGRC em obras de construção civil?
Sim, a legislação brasileira exige o PGRC para diversas obras a partir da Resolução CONAMA nº 307/2002, que estabelece diretrizes nacionais para o manejo de resíduos da construção civil. Além disso, alguns municípios exigem a apresentação do plano para aprovação de licenças ambientais ou alvarás de construção. Empresas do setor devem estar atentas a normas locais e orientações de órgãos de fiscalização para garantir conformidade jurídica e evitar penalidades.
Quem pode elaborar e assinar um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção?
O PGRC deve ser elaborado por profissionais habilitados, como engenheiros civis ou ambientais, arquitetos ou tecnólogos responsáveis pela obra. Esses especialistas devem estar registrados nos respectivos conselhos profissionais, como CREA ou CAU. A assinatura do responsável técnico confere validade ao documento e assegura alinhamento com as exigências legais, facilitando processos de aprovação junto a órgãos municipais, estaduais e federais.
Como o PGRC impacta as práticas de sustentabilidade em canteiros de obras?
O PGRC contribui diretamente para a sustentabilidade na construção civil ao promover a gestão eficiente de resíduos, reduzindo a geração de entulho e incentivando o reaproveitamento de materiais. A correta separação e destinação minimizam impactos ambientais e reduzem custos com descarte irregular. Além disso, a adoção dessas práticas pode agregar valor à imagem da empresa no mercado corporativo e viabilizar selos de construção sustentável.
Quais setores empresariais precisam apresentar o PGRC?
Setores como construção civil, empresas de demolição, engenharia, incorporação imobiliária, obras em infraestrutura e grandes reformas são obrigados a apresentar o PGRC. Indústrias instalando novas plantas, shopping centers em expansão e redes de varejo em obras de grande porte também se enquadram nas exigências. O documento é fundamental para a aprovação de projetos e obtenção de licenças ambientais perante a fiscalização pública.
Quais informações não podem faltar em um PGRC para atender às normas?
Um PGRC deve conter a identificação da obra, fluxograma dos resíduos gerados, métodos de segregação, acondicionamento, armazenagem temporária, transporte e destinação final. Também deve incluir responsáveis técnicos, documentação das empresas transportadoras e locais licenciados de descarte. A apresentação de medidas de mitigação de impactos e estratégias de redução de resíduos atende às normas técnicas e facilita a aprovação junto aos órgãos competentes.