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NR-35 | Trabalho em Altura
A NR-35 | Trabalho em Altura estabelece parâmetros fundamentais para garantir a segurança de profissionais que atuam em locais elevados, acima de dois metros do nível inferior, com risco de queda. Seguir as normas é essencial para prevenir acidentes e promover ambientes laborais mais protegidos, com foco em treinamentos adequados e uso de equipamentos certificados. As soluções disponíveis abrangem desde itens individuais até sistemas completos de proteção, adaptando-se às diferentes demandas dos setores da construção, manutenção, limpeza e indústria em geral.
Com a aplicação rigorosa da NR-35, é possível minimizar riscos e aumentar a eficiência das operações em altura. A orientação técnica, aliada à escolha correta de equipamentos, representa um passo indispensável para a integridade física dos trabalhadores. Dessa forma, investir em produtos adequados e em capacitação contínua torna-se uma prioridade, proporcionando mais tranquilidade tanto para profissionais quanto para gestores.
Produtos Mais Comuns
- Cinturão de Segurança Tipo Paraquedista: essencial para retenção de quedas, distribui a força do impacto e proporciona maior estabilidade ao usuário durante atividades em altura.
- Trava-Quedas Retrátil: equipamento que conecta o trabalhador ao ponto de ancoragem, bloqueando automaticamente quedas repentinas e permitindo liberdade de movimento.
- Talabarte com Absorvedor de Energia: componente que conecta o cinturão ao sistema de ancoragem, reduzindo o impacto da queda com sistema de dissipação de energia.
- Linha de Vida Horizontal ou Vertical: solução técnica que permite o deslocamento seguro do usuário ao longo de estruturas, disponível em versões flexíveis ou rígidas, conforme a necessidade operacional.
A seleção dos itens indicados para a NR-35 | Trabalho em Altura deve considerar a especificidade de cada atividade, sempre prezando pela qualidade e conformidade com as regulamentações atuais.
O que significa NR-35 e qual sua principal aplicação no ambiente corporativo?
NR-35 refere-se à Norma Regulamentadora número 35, que define os requisitos para trabalhos realizados em altura, ou seja, acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. No ambiente corporativo, especialmente em setores como construção civil, indústria e manutenção predial, ela estabelece padrões de segurança, treinamento obrigatório e uso de equipamentos adequados para proteger os trabalhadores e reduzir acidentes em atividades acima do solo.
Quais tipos de equipamentos são obrigatórios para trabalhos em altura conforme a NR-35?
Os principais equipamentos exigidos incluem cinturões de segurança tipo paraquedista, talabartes, conectores, linhas de vida e dispositivos de ancoragem. Todos devem ser certificados conforme normas técnicas brasileiras. Empresas devem fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados aos funcionários envolvidos nessas operações e garantir que estejam em perfeito estado de uso, minimizando riscos associados ao trabalho em altura.
Quais empresas estão sujeitas à aplicação da NR-35?
Empresas de construção civil, manutenção industrial, limpeza predial, telecomunicações, energia elétrica e indústrias em geral que realizem trabalhos em altura devem cumprir a NR-35. Isso inclui tanto empregadores quanto contratantes de serviços terceirizados. O objetivo é garantir que qualquer atividade realizada acima de 2 metros, onde exista risco de queda, seja conduzida de forma segura, protegendo a integridade dos trabalhadores.
Quais treinamentos são obrigatórios segundo a NR-35 para funcionários que trabalham em altura?
Todos os funcionários designados para atividades em altura devem passar por treinamentos teóricos e práticos específicos, cobrindo técnicas de acesso e permanência segura, uso correto dos EPIs, análise de risco e procedimentos de emergência. Empresas são responsáveis por garantir a atualização periódica desse treinamento, promovendo reciclagens sempre que necessário ou em caso de mudanças no processo produtivo.
Existe diferença entre trabalho em altura temporário e permanente segundo a NR-35?
Sim, a NR-35 se aplica tanto a trabalhos em altura temporários, como instalações, manutenções ou limpezas pontuais, quanto permanentes, como funções operacionais fixas em plataformas elevadas. Em ambos os casos, é obrigatório o uso de equipamentos adequados, orientação sobre riscos e procedimentos de segurança, independentemente da frequência ou duração da atividade.
Quais cuidados a empresa deve adotar na seleção de fornecedores de EPIs para trabalho em altura?
Empresas devem priorizar fornecedores que comprovem a certificação dos equipamentos conforme normas nacionais, especialmente do INMETRO e do Ministério do Trabalho. É importante verificar a procedência, validade, documentação dos produtos e a possibilidade de aquisição em volumes compatíveis com a demanda da operação. Negociações diretas com fabricantes ou distribuidores podem facilitar o controle de qualidade e o atendimento das exigências normativas.
Como a NR-35 impacta a responsabilidade legal das empresas contratantes?
A não conformidade com a NR-35 expõe empresas contratantes a multas, embargos e processos judiciais, além de comprometer a segurança dos trabalhadores. Cumprir a norma é fundamental não só para atender exigências legais, mas para proteger a empresa contra riscos trabalhistas e preservar sua reputação. O monitoramento constante e auditorias internas ajudam a garantir o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos.