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NR-22 | Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR
Voltado para ambientes de mineração e setores correlatos, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-22 estabelece parâmetros essenciais para identificar, avaliar e controlar riscos presentes nas atividades subterrâneas e a céu aberto. Sua aplicação garante maior segurança aos trabalhadores e suporte na tomada de decisões, promovendo a conformidade com as exigências legais do setor.
Ao implantar o PGR conforme a NR-22, as empresas conseguem antecipar, monitorar e mitigar potenciais perigos, além de fortalecer uma cultura organizacional voltada para a prevenção. O objetivo é reduzir acidentes, preservar a saúde ocupacional e assegurar meios de trabalho mais adequados, contemplando todas as variáveis de exposição aos riscos inerentes às operações de mineração.
Produtos Mais Comuns
- Mapeamento de Riscos Ocupacionais: Metodologia especializada para identificar e avaliar os riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho, fornecendo embasamento técnico para ações corretivas e preventivas.
- Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Estruturação documental conforme a legislação vigente, detalhando etapas como identificação de perigos, análise e avaliação de riscos, implantação de medidas de controle e acompanhamento.
- Consultoria em Implementação de PGR: Suporte profissional para orientar empresas na adaptação e no desenvolvimento de estratégias personalizadas de gerenciamento de riscos, desde o diagnóstico inicial até a revisão de procedimentos internos.
- Treinamento em NR-22 para Equipes: Capacitação técnica para trabalhadores e gestores, possibilitando entendimento aprofundado sobre responsabilidades, procedimentos operacionais e utilização correta de ferramentas preventivas.
A integração desses produtos viabiliza uma gestão assertiva e contínua de riscos, agregando eficiência aos processos operacionais. Além do atendimento às normas regulamentadoras, essa abordagem contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na NR-22?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-22 é um documento obrigatório para empresas que desenvolvem atividades de mineração no Brasil. Ele visa identificar, avaliar e controlar riscos operacionais relacionados à segurança e saúde ocupacional no ambiente minerador. O PGR estabelece medidas preventivas, planos de ação e procedimentos para minimizar acidentes e exposição a agentes perigosos, sendo fundamental para atender à legislação vigente e garantir a proteção dos trabalhadores.
Quais empresas precisam implementar um PGR conforme a NR-22?
Todos os empreendimentos do setor de mineração, como minas de superfície, subterrâneas, pedreiras e beneficiadoras, devem implementar o PGR segundo a NR-22. Esta exigência abrange desde companhias de grande porte até pequenos produtores, incluindo empresas que prestam serviços terceirizados em áreas mineradas. O cumprimento do PGR é essencial para manter a regularidade das operações perante os órgãos fiscalizadores.
Quais riscos o PGR da NR-22 ajuda a controlar?
O PGR descrito pela NR-22 auxilia no controle de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Entre os principais riscos estão poeiras minerais, explosivos, ruído, vibração, exposição a agentes químicos, e perigos provenientes de máquinas, equipamentos e deslocamentos em subsolo. O programa propõe ações para eliminar ou mitigar esses fatores, priorizando a segurança dos ambientes de mineração.
Como deve ser elaborado o Programa de Gerenciamento de Riscos para mineração?
A elaboração do PGR na mineração exige uma análise detalhada das condições de trabalho, incluindo levantamento dos perigos, avaliação dos riscos e definição de controles executáveis. O processo geralmente conta com equipe multidisciplinar, integrando profissionais das áreas de segurança, saúde ocupacional e produção. O PGR deve ser atualizado periodicamente e documentar procedimentos, treinamentos e responsáveis pelas ações preventivas.
O PGR da NR-22 exige certificação ou registro específico?
Não há exigência de certificação formal para o PGR da NR-22, mas o programa deve estar devidamente registrado, atualizado e disponível para fiscalização dos órgãos competentes. Embora não exija selos ou certificados, o conteúdo precisa atender integralmente às diretrizes da norma, indicando responsabilidades, planos de ação e monitoramento contínuo dos riscos, garantindo a conformidade legal e operacional.
Quais são os benefícios do PGR para empresas de mineração?
O PGR proporciona maior segurança para os trabalhadores, reduzindo acidentes e afastamentos, e promove a continuidade das operações ao evitar paralisações decorrentes de não conformidade. Além disso, contribui para a valorização da imagem institucional da empresa, facilita auditorias e inspeções, e pode resultar em melhores condições de contratação com parceiros e clientes do setor de mineração.
Como o PGR integra outros sistemas de gestão em empresas mineradoras?
O PGR pode ser integrado a Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional, como ISO 45001, e ambientais, como ISO 14001. Essa integração possibilita maior eficiência no gerenciamento de riscos, centralização de informações e padronização de procedimentos, atendendo simultaneamente a diversas normas e requisitos legais do setor. Empresas com PGR integrado tendem a aprimorar os resultados em segurança, meio ambiente e produtividade.