Encontramos 6 fornecedores de Licenciamento Mineral e Lavra Garimpeira

Logomarca de Ambiville - Engenharia Ambiental
Fornece: Estudos de Impacto Ambiental - EIA, Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção - PGRC, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos | PGRS, Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD, Relatório de Impacto Ambiental | RIMA e mais outras 340 categorias
Joinville - SC
Logomarca de Rac - Engenharia e Soluções Ambientais
Fornece: Preparação para Autorização de Supressão Vegetal, Resgate de Flora, Corte e Poda de Árvores, Serviços Ambientais, Consultoria em Licenciamento Ambiental e mais outras 144 categorias
Antônio Dias - MG
Logomarca de Dínamo - Geotecnia e Topografia - Unidade Cuiabá
Fornece: Ensaios Geotécnicos, Sondagens Geotécnicas, Estudos Geotécnicos, Projetos Geotécnicos, Serviços de Terraplenagem e mais outras 197 categorias
Cuiabá - MT
Logomarca de O2+ - Laboratório e Meio Ambiente
Fornece: Medições de Ruído Ambiental, Laudos NBR 10151 - Ruido Ambiental, Análise de Potabilidade da Água, Análise de Água Purificada, Laboratório de Análises Ambientais e mais outras 97 categorias
Curitiba - PR
Logomarca de Limber Ambiental - Arquitetura e Engenharia
Fornece: Auditoria Ambiental, Gerenciamento Ambiental de Solventes, Planejamento Ambiental para Empresas, Rotulagem Ambiental, Certificação Ambiental e mais outras 399 categorias
Catalão - GO
Logomarca de Kraefegg Multi Office
Fornece: Consultoria em Licenciamento Ambiental, Direito Ambiental, Execução de Planos Ambientais, Auditoria Ambiental, Estudos de Impacto Ambiental - EIA e mais outras 387 categorias
Cabedelo - PB

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Licenciamento Mineral e Lavra Garimpeira

O licenciamento mineral e lavra garimpeira representa uma importante etapa para o desenvolvimento de atividades minerárias de forma regularizada, eficiente e sustentável. Esse processo abrange a viabilização técnica e legal para pesquisas, extração e aproveitamento de recursos minerais em áreas previamente definidas. Por meio das autorizações competentes, é possível garantir a conformidade com exigências ambientais, operacionais e legais, trazendo segurança para investidores e operadores, além de apoiar a gestão responsável e a rastreabilidade das atividades.

Esse contexto demanda amplo conhecimento das normas e procedimentos, além de interpretação criteriosa das determinações dos órgãos reguladores. O licenciamento mineral e lavra garimpeira envolve avaliações ambientais, estudo de viabilidade, mapeamento da área de interesse e o cumprimento de uma série de requisitos junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) e órgãos ligados ao meio ambiente. Cada etapa visa não só a extração responsável, mas também a proteção dos ecossistemas e comunidades do entorno, promovendo equilíbrio entre o aproveitamento econômico e a sustentabilidade.

Empreendedores, profissionais e técnicos do setor contam com diferentes produtos e soluções voltadas para facilitar todo esse processo, desde assessoria para elaboração de documentação até análise de impactos e regularização das operações.

Produtos Mais Comuns

  • Requerimento de Lavra Garimpeira: solicitação formal para autorização da extração mineral em regime garimpeiro, detalhando área, métodos e cronograma de trabalhos.
  • Plano de Aproveitamento Econômico: documento estratégico que apresenta estudo de viabilidade, forma de extração e destinação mineral, atendendo exigências técnicas e ambientais.
  • Acompanhamento Processual: serviço de monitoramento de todo o trâmite do licenciamento mineral, incluindo atualização de prazos, exigências e respostas aos órgãos reguladores.
  • Relatórios e Estudos Ambientais: variantes técnicas específicas como RAP (Relatório Ambiental Prévio) ou EIA/RIMA, essenciais para obtenção das licenças e avaliação dos impactos da atividade.

O que é o licenciamento mineral e lavra garimpeira?

O licenciamento mineral é o processo legal necessário para que empresas ou empreendedores possam pesquisar e extrair recursos minerais de forma regulamentada no Brasil. A lavra garimpeira refere-se à extração mineral em regime simplificado, geralmente para pequenas operações, como a de ouro, pedras preciosas ou minerais de uso imediato. Ambos os processos exigem autorização dos órgãos ambientais e da Agência Nacional de Mineração (ANM), garantindo práticas responsáveis e alinhadas à legislação vigente.

Quais empresas precisam do licenciamento mineral?

Empresas que atuam na pesquisa, extração ou comercialização de minérios precisam obter o licenciamento mineral para operar legalmente. Isso inclui mineradoras, indústrias que utilizam minerais como insumos, e corporações do setor de construção civil que dependem de materiais como areia ou brita. O processo assegura que todas as etapas – da retirada ao transporte dos minérios – estejam dentro das normas técnicas e ambientais estabelecidas pelos reguladores.

Como funciona a lavra garimpeira para pequenas operações minerárias?

A lavra garimpeira é um regime especial direcionado a pequenas operações minerais realizadas por pessoas físicas, cooperativas ou pequenas empresas. O processo permite a extração simplificada de minerais determinados, como ouro ou pedras preciosas, em áreas limitadas e sob regras específicas da ANM. Empresas do setor precisam seguir diretrizes técnicas para garantir segurança ambiental e legalidade, além de registrar a produção conforme exigido.

Quais são os documentos exigidos para o processo de licenciamento mineral?

Para obter o licenciamento mineral, normalmente são exigidos documentos como requerimento protocolado na ANM, plano de pesquisa mineral, laudos ambientais, Cadastro Técnico Federal, entre outros. Empresas precisam apresentar também relatórios de impacto ambiental quando aplicável e comprovar regularidade fundiária da área. A documentação detalhada ajuda a garantir transparência e respeito às normas regulatórias do setor mineral brasileiro.

Quais normas ambientais regulam o licenciamento de mineração no Brasil?

No Brasil, o licenciamento mineral é regulamentado por leis federais, estaduais e municipais, incluindo a Lei 6.567/1978 (Regime de Permissão de Lavra Garimpeira) e o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967). Além disso, é obrigatório cumprir exigências dos órgãos ambientais como o IBAMA e dos estados. O objetivo dessas normas é garantir operações responsáveis, minimizando impactos ambientais e promovendo práticas sustentáveis.

Quais setores empresariais utilizam a lavra garimpeira e o licenciamento mineral?

O licenciamento mineral e a lavra garimpeira são fundamentais para empresas da construção civil, indústrias de transformação, setor de joias e cooperativas de garimpo. Organizações que processam metais preciosos, pedras, areia ou brita dependem da legalização desses regimes para manter sua cadeia produtiva ativa e dentro das regras legais. Esses processos garantem o suprimento regular de matérias-primas essenciais à atividade econômica.

Existe diferença entre lavra garimpeira e outros regimes de mineração?

Sim, a lavra garimpeira é destinada a pequenas extrações, normalmente de minerais de maior valor agregado em pequena escala, com requisitos legais mais simples. Outros regimes, como concessão de lavra, destinam-se a operações de maior porte, exigindo estudos ambientais mais extensos e maiores investimentos. Empresas devem avaliar o regime mais adequado à sua atividade mineral, levando em conta porte, propósito e localização da exploração.