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Emissão de CADRI (CETESB)
A obtenção do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental), expedido pela CETESB, é um processo fundamental para empresas que atuam na geração, transporte, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos classificados como perigosos ou de interesse ambiental no Estado de São Paulo. O documento garante conformidade com as exigências ambientais, possibilitando a destinação legal e segura dos resíduos, de acordo com a legislação vigente.
A emissão do CADRI proporciona maior credibilidade para negócios, ao demonstrar responsabilidade ambiental e respeito às normas estaduais. Além disso, facilita processos de auditoria, certificações ISO e participação em licitações públicas, já que comprova o correto gerenciamento de resíduos junto aos órgãos ambientais competentes. Todo procedimento de obtenção requer detalhamento técnico, documentação específica e análise criteriosa das atividades, assegurando transparência e eficiência em cada etapa.
O acompanhamento profissional durante a solicitação e renovação deste certificado contribui para o cumprimento dos prazos, redução de riscos de autuações e otimização dos trâmites burocráticos. Organizações que investem na regularização de atividades com apoio especializado conseguem integrar suas práticas à agenda de sustentabilidade, otimizando custos e atuando com mais segurança na gestão de resíduos industriais, hospitalares ou comerciais.
Produtos Mais Comuns
- Emissão de CADRI para Resíduos Industriais: Voltado para fábricas e indústrias que precisam destinar resíduos classificados como perigosos.
- Emissão de CADRI para Resíduos de Saúde: Específico para clínicas, laboratórios e hospitais que geram resíduos contaminantes.
- Emissão de CADRI para Grandes Geradores: Destinado a empresas com alto volume de resíduos, atendendo a obrigações diferenciadas conforme porte e quantidade.
- Renovação de CADRI: Focada na atualização e manutenção do certificado para empresas já regularizadas, conforme alterações na geração ou destinação de resíduos.
O que é a emissão de CADRI e por que ela é necessária para empresas?
A emissão de CADRI, que significa Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, é um processo obrigatório para empresas que geram, transportam ou destinam resíduos de acordo com normas ambientais da CETESB em São Paulo. Esse certificado autoriza o transporte e destinação adequada dos resíduos, garantindo a conformidade legal e evitando multas. O CADRI é essencial para indústrias, transportadores e revendedores responsáveis por operações que envolvem resíduos gerados em processos produtivos ou logísticos.
Quais empresas são obrigadas a solicitar o CADRI na CETESB?
Empresas que geram resíduos classificados como perigosos ou de interesse ambiental, incluindo indústrias, hospitais, laboratórios, empresas de serviços e transportadores de resíduos, devem solicitar o CADRI na CETESB. Além disso, distribuidoras e revendedores que armazenam tais resíduos para posterior destinação também têm essa obrigação. O certificado é fundamental para que essas organizações estejam de acordo com a legislação ambiental e evitem autuações durante o processo de movimentação de resíduos.
Quais tipos de resíduos exigem a emissão do CADRI?
O CADRI é exigido para resíduos considerados perigosos ou de interesse ambiental, como químicos industriais, resíduos de laboratórios, óleos usados, solventes, e resíduos de serviços de saúde. Esse certificado também pode ser necessário para lodos industriais e materiais contaminados com substâncias nocivas. Empresas que geram ou manejam esses resíduos devem garantir a emissão do certificado antes do transporte ou destinação, sob pena de penalidades legais.
Como solicitar o CADRI junto à CETESB?
Para solicitar o CADRI, empresas precisam acessar o sistema da CETESB, preencher o formulário eletrônico com informações detalhadas sobre o tipo e a quantidade de resíduos, empresa envolvida, transportador e destinatário. Documentação técnica complementar, como laudos e contratos de destinação, pode ser exigida. Após análise da CETESB, sendo aprovado, o certificado é emitido. É importante acompanhar atualizações sobre os processos e exigências no portal oficial da agência ambiental.
Quais setores industriais mais demandam a emissão de CADRI?
Setores industriais como químico, metalúrgico, farmacêutico, alimentício, hospitais e laboratórios estão entre os que mais demandam a emissão de CADRI. Essas áreas costumam gerar resíduos complexos, com alto potencial de risco ambiental, exigindo conformidade rigorosa com normas da CETESB. Distribuidores, transportadores e empresas que fazem a gestão de resíduos para terceiros também necessitam frequentemente do CADRI para operar legalmente.
Existem diferentes tipos de CADRI dependendo do resíduo gerado?
Sim, a emissão do certificado varia conforme o tipo e a classificação do resíduo. O procedimento e a documentação exigidos pela CETESB dependem do potencial de risco, volume gerado e destinação prevista. Resíduos perigosos exigem detalhamento técnico maior. Empresas devem identificar corretamente a classificação do resíduo no momento do requerimento, garantindo a compatibilidade entre o tipo de resíduo, o transportador e o destinatário informado no CADRI.
Por quanto tempo o CADRI vale e quando deve ser renovado?
O certificado possui validade determinada pela CETESB, geralmente vinculada ao prazo estabelecido na destinação dos resíduos ou ao limite de volume autorizado. Assim que o prazo expira ou o volume aprovado é atingido, é necessário solicitar nova emissão para continuidade das operações. Empresas e responsáveis técnicos devem monitorar os prazos para evitar irregularidades e manter a conformidade ambiental em suas operações de resíduos.