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O que é o Cartório de Registro de Nascimentos e qual sua finalidade principal?

O Cartório de Registro de Nascimentos é uma instituição pública responsável por registrar oficialmente o nascimento de pessoas, emitindo a certidão correspondente. Esse documento é fundamental para garantir a existência jurídica do cidadão, possibilitando o acesso a direitos civis, sociais e à documentação básica, como RG e CPF. O registro é obrigatório e realizado por meio de apresentação de documentos dos pais e da criança, seguindo normas estabelecidas pela legislação brasileira de registros públicos.

Quais documentos são necessários para realizar um registro de nascimento?

Para efetuar o registro de nascimento, geralmente são exigidos a documentação dos pais (identidade e CPF), declaração de nascimento emitida pelo hospital ou maternidade e, em alguns casos, comprovante de residência. Caso os pais sejam casados, é recomendada a apresentação da certidão de casamento. Cada cartório pode solicitar documentos adicionais conforme particularidades ou exigências locais, por isso é importante consultar previamente a unidade responsável.

O Cartório de Registro de Nascimentos possui diferentes tipos de certidão?

Sim, o Cartório de Registro de Nascimentos pode emitir diferentes tipos de certidão, como a primeira via da certidão de nascimento e, posteriormente, segundas vias. Além disso, pode fornecer certidões em inteiro teor, que reproduzem integralmente o conteúdo do registro, e certidões resumidas, que trazem apenas informações essenciais. A escolha do tipo de certidão depende da finalidade e da exigência do órgão solicitante.

É possível solicitar o registro de nascimento em qualquer cartório?

O registro deve, preferencialmente, ser feito no Cartório de Registro de Nascimentos da localidade onde ocorreu o parto, conforme a legislação vigente. No entanto, há situações em que pode ser realizado no município de residência dos pais, desde que justificado. Para registros tardios ou regularização de situações excepcionais, pode haver encaminhamento para órgãos específicos ou necessidade de autorização judicial

Existe prazo legal para registrar o nascimento de uma criança?

Sim, o prazo legal para registrar o nascimento é de até 15 dias após o nascimento, podendo chegar a 60 dias em locais distante da sede do cartório, conforme legislação brasileira. O não cumprimento desse prazo caracteriza registro tardio, que pode exigir procedimento diferenciado e, eventualmente, autorização judicial. É importante respeitar o prazo para evitar dificuldades no acesso a outros documentos e direitos.

Como empresas, hospitais e maternidades devem proceder nos casos de nascimentos para garantir o registro correto?

Empresas do setor de saúde, como hospitais e maternidades, devem emitir a Declaração de Nascido Vivo (DNV) para cada nascimento ocorrido, documento essencial para abertura do registro. Algumas unidades são integradas a sistemas que já enviam informações eletronicamente ao Cartório de Registro de Nascimentos. É fundamental conferir dados corretamente e orientar pais ou responsáveis quanto ao encaminhamento necessário para emissão da certidão oficial.

Quais informações constam na certidão emitida pelo Cartório de Registro de Nascimentos?

A certidão contém informações essenciais como nome completo do registrado, data e local de nascimento, nome dos pais, filiação, indicação do local do registro, além de número de matrícula e assinatura do oficial responsável. Dependendo do tipo de certidão, podem ser acrescentados detalhes do registro ou ocorrências posteriores, como averbações. Trata-se de documento fundamental em todos os atos civis da vida da pessoa registrada.