Encontramos 2 fornecedores de Cartório de Notas para Escrituras Públicas

Logomarca de Rede Cartório Fácil Taguatinga
Fornece: Cartório de Notas, Cartório de Protesto de Títulos, Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Cartório de Registro de Imóveis e mais outras 61 categorias
Brasília - DF
Logomarca de Barros & Oliveira Consultores Associados
Fornece: Assessoria de Registros Públicos, Cartório de Notas, Obtenção de Certidões e Documentos junto a Cartórios, Assessoria para a Obtenção de Documentos, Apostila de Haia e mais outras 61 categorias
Curitiba - PR

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O que é um Cartório de Notas para escrituras públicas?

Um Cartório de Notas para escrituras públicas é uma instituição responsável por oficializar atos jurídicos, como compra e venda de imóveis, doações e procurações, mediante registro formal e conferindo fé pública ao documento. O serviço é fundamental para garantir a validade legal e a segurança de determinadas transações. Empresas, indústrias e pessoas físicas utilizam esse serviço sempre que precisam realizar atos que exigem reconhecimento público e uma documentação autêntica perante órgãos reguladores ou judiciais.

Quais tipos de escrituras públicas podem ser lavradas em Cartório de Notas?

No Cartório de Notas, é possível lavrar diversos tipos de escrituras públicas, incluindo compra e venda de imóveis, doações, divórcios consensuais, inventários, partilhas e cessão de direitos. Empresários recorrem a essas escrituras para regularizar situações patrimoniais ou formalizar acordos societários. A variedade de atos disponíveis permite atender às necessidades de empresas e pessoas físicas que demandam comprovação jurídica para seus negócios e operações.

Qual a diferença entre escritura pública e contrato particular?

A principal diferença é que a escritura pública é redigida e registrada em Cartório de Notas, conferindo fé pública e maior segurança jurídica, enquanto o contrato particular é elaborado entre as partes sem registro automático, podendo ser reconhecido posteriormente. Para transações de alto valor, imóveis ou envolvimento empresarial, a escritura pública é recomendada, pois facilita o cumprimento legal, o registro em órgãos oficiais e o acesso ao documento em caso de litígio.

Quais setores corporativos mais utilizam escrituras públicas?

Setores como construção civil, incorporadoras, indústrias e redes varejistas frequentemente utilizam escrituras públicas em Cartório de Notas para formalizar aquisições de bens, garantias reais, contratos societários e acordos patrimoniais. Empresas compradoras finais, principalmente as que lidam com imóveis, franquias ou participação acionária, dependem desses registros para segurança jurídica e cumprimento de auditorias. Escrituras também são essenciais para operações de fusões ou cisões empresariais.

É possível lavrar escrituras públicas digitalmente em Cartório de Notas?

Sim, há a possibilidade de lavratura digital de escrituras públicas em Cartório de Notas, conforme previsão normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento digital permite a realização de atos à distância, com conferência de documentos e assinaturas eletrônicas. Para empresas, essa modalidade reduz deslocamentos e agiliza processos em transações que envolvem múltiplas partes ou filiais localizadas em diferentes regiões, mantendo a autenticidade do documento.

Quais informações são necessárias para empresas que desejam lavrar uma escritura pública?

Empresas interessadas em escrituras públicas devem fornecer documentos de constituição, identificação dos representantes legais, contratos sociais, certidões atualizadas, além dos dados dos envolvidos na transação. Para atos relacionados a imóveis, também são exigidos registros e certidões do bem. O Cartório de Notas realiza a conferência para garantir regularidade jurídica e evitar conflitos futuros, sendo recomendável preparação documental prévia por parte dos departamentos jurídicos.

Existem normas ou requisitos obrigatórios para escrituras públicas empresariais?

Sim, a lavratura de escrituras públicas empresariais é regida pelo Código Civil Brasileiro e normas da Corregedoria de Justiça de cada estado. É obrigatória a apresentação de documentos válidos, observância de poderes de representação e cumprimento de requisitos específicos para cada tipo de ato. O Cartório de Notas orienta quanto à documentação e aos procedimentos, assegurando que as operações atendam a todas as exigências legais para validade e eficácia do ato.