Encontramos 4 fornecedores de Averbação em Cartório de Imóveis

Logomarca de Rede Cartório Fácil Taguatinga
Fornece: Cartório de Notas, Cartório de Protesto de Títulos, Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Cartório de Registro de Imóveis e mais outras 61 categorias
Brasília - DF
Logomarca de Manoel Candemil - Corretor de Imóveis
Fornece: Administração de Imóveis, Avaliação de Imóveis, Avaliação de Imóveis Rurais, Cartório de Registro de Imóveis, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural | CCIR e mais outras 170 categorias
Joinville - SC
Logomarca de Corretor Glauco Padilha
Fornece: Avaliação de Imóveis, Cartório de Registro de Imóveis, Direito Imobiliário, Imobiliária, Legalização e Registro de Imóveis e mais outras 37 categorias
Caxias do Sul - RS
Logomarca de Albuquerque Baêta Advocacia Imobiliária
Fornece: Despachante Imobiliário, Levantamento de Débitos Municipais - Mobiliários e Imobiliários, Escritório de Advocacia, Direito Imobiliário, Cartório de Registro de Imóveis e mais outras 114 categorias
Belo Horizonte - MG

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Averbação em Cartório de Imóveis

A averbação em cartório de imóveis é um procedimento essencial para atualizar e regularizar informações relativas a propriedades junto ao registro de imóveis. Este processo garante que qualquer alteração relevante sobre o bem, tanto física quanto jurídica, seja devidamente registrada, proporcionando maior segurança e transparência nas transações imobiliárias. Seja para registrar reformas, mudanças de estado civil ou inserir dados essenciais no cadastro do imóvel, a averbação é indispensável para manter o histórico da propriedade íntegro e alinhado com a legislação vigente.

O procedimento envolve a análise e inclusão de documentos que comprovam alterações, possibilitando que eventuais futuras negociações ou regularizações ocorram de maneira mais ágil e confiável. Além disso, é uma etapa crucial para evitar pendências legais e garantir a autenticidade das informações perante terceiros e órgãos oficiais.

Produtos Mais Comuns

  • Averbação de Construção: Formaliza no registro a edificação de uma nova construção sobre o terreno registrado, tornando a situação do imóvel compatível com sua realidade física.
  • Averbação de Matrícula de Casamento: Documento utilizado para atualizar o estado civil dos proprietários no registro do imóvel, refletindo modificações pessoais que impactam a propriedade.
  • Averbação de Desmembramento: Registra a divisão de um imóvel em partes menores, assegurando que cada fração seja identificada e registrada separadamente.
  • Averbação de Habite-se: Destinada à inclusão do termo de habite-se, atestando que a construção está liberada para uso, indispensável para a valorização e comercialização do imóvel.

A utilização correta dessas opções mantém a documentação sempre em conformidade, facilitando procedimentos de transferência, financiamento e regularização. A atualização contínua junto ao cartório é fundamental para assegurar que todas as informações estejam de acordo com a realidade do imóvel e com as exigências legais.

O que é averbação em cartório de imóveis e para que serve?

A averbação em cartório de imóveis é o ato de registrar oficialmente no Cartório de Registro de Imóveis qualquer alteração relacionada a um imóvel, como construção, demolição, mudança de estado civil do proprietário ou quitação de financiamento. Esse procedimento garante a regularização e atualização das informações da matrícula do imóvel, assegurando publicidade e segurança jurídica para negociações, financiamentos e operações empresariais que envolvam bens imóveis.

Quais tipos de alterações exigem averbação em cartório de imóveis?

Devem ser averbadas no cartório alterações que modificam dados do imóvel ou de seus proprietários, como construção de edificações, reformas, subdivisões, fusões, desmembramentos, mudanças de nome dos proprietários por casamento ou divórcio, e baixa de hipoteca ou penhora. Empresas costumam averbar ampliações ou regularizações, garantindo que a matrícula reflita a situação real do bem para fins legais e comerciais.

Empresas precisam de averbação para utilização comercial ou industrial do imóvel?

Sim, para empresas utilizarem um imóvel comercialmente ou industrialmente, é comum ser necessário averbar as alterações estruturais, ampliações ou mudanças de uso do imóvel no cartório. Essa regularização é essencial para licenciamento junto a órgãos públicos, obtenção de financiamentos e participação em licitações. A averbação certifica que o imóvel está em conformidade com as exigências legais, evitando problemas futuros relacionados à documentação.

Quais documentos são exigidos para fazer a averbação em cartório de imóveis?

Os documentos geralmente solicitados para a averbação incluem matrícula atualizada do imóvel, certidão de conclusão de obra ou alvará (quando aplicável), documento de identidade dos proprietários, comprovante de pagamento de taxas, além de documentos específicos conforme a alteração (ex: escritura pública ou registro civil). Empresas podem precisar apresentar CNPJ e certidões complementares, conforme o tipo de averbação realizada.

É necessário contratar um profissional para averbação em cartório de imóveis?

Na maioria dos casos, a averbação pode ser realizada diretamente pelos proprietários, mas é recomendável contar com um profissional especializado, como advogado ou despachante imobiliário, para garantir o correto cumprimento dos requisitos legais. Para empresas e indústrias, a contratação de especialistas pode agilizar o processo, minimizar riscos e assegurar que toda a documentação esteja adequada para as finalidades corporativas.

Qual a diferença entre averbação e registro de imóvel no cartório?

O registro de imóvel é o ato inicial que formaliza a transferência da propriedade na matrícula, tornando o comprador legalmente dono do imóvel. Já a averbação trata de anotações posteriores, como alterações físicas ou jurídicas no imóvel ou em seus proprietários. Ambos são realizados no Cartório de Registro de Imóveis, mas cada um tem finalidades distintas dentro das operações empresariais e particulares.

Existem normas específicas que regulamentam a averbação em cartório de imóveis?

Sim, a averbação segue normas estabelecidas pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), além de possíveis regulamentações estaduais ou municipais. O procedimento deve respeitar exigências locais e nacionais quanto à documentação, taxas e prazos. Empresas devem estar atentas à legislação pertinente, pois o não cumprimento pode acarretar em impedimentos legais ou restrições no uso de imóveis comerciais e industriais.