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Abertura ou Encerramento de Matrícula da Obra junto ao INSS

A abertura ou encerramento de matrícula da obra junto ao INSS é uma exigência legal para quem realiza qualquer construção civil no Brasil, seja pessoa física ou jurídica. Esse procedimento possibilita o correto acompanhamento e controle das contribuições previdenciárias referentes à mão de obra utilizada em cada projeto, garantindo regularidade perante os órgãos competentes. Além disso, o processo facilita a obtenção dos documentos indispensáveis para emissão do habite-se, venda do imóvel ou regularização junto à Receita Federal.

O acompanhamento profissional na abertura ou encerramento da matrícula da obra junto ao INSS assegura que todas as fases sejam cumpridas em conformidade com as normas vigentes, evitando autuações e penalidades decorrentes de erros ou omissões. Deste modo, todo o histórico da construção fica registrado e disponível para futuras conferências ou exigências de órgãos públicos.

Produtos Mais Comuns

  • Abertura de Matrícula CEI/CAEPF: Utilizada para iniciar o registro da obra no sistema do INSS, vinculando a construção ao responsável e à localização.

  • Encerramento de Matrícula CEI/CAEPF: Procedimento final que comprova a quitação de todas as obrigações junto ao INSS, permitindo a baixa da matrícula após o término da obra.

  • Apuração e Regularização de Débitos Previdenciários: Etapa que identifica e soluciona eventuais pendências relacionadas às contribuições devidas durante a execução da obra.

  • Emissão de Certidão Negativa de Débitos da Obra (CND): Documento que comprova a inexistência de débitos previdenciários, indispensável para transações imobiliárias e obtenção de certidões em órgãos públicos.

O que é abertura ou encerramento de matrícula da obra junto ao INSS?

A abertura ou encerramento de matrícula da obra junto ao INSS é um procedimento obrigatório para empresas do setor de construção civil informarem o início e o término de uma obra. Essa matrícula permite o controle da regularização fiscal e previdenciária dos encargos sociais durante a execução do projeto. O processo é fundamental para garantir que todos os recolhimentos de contribuições de mão de obra sejam realizados corretamente perante os órgãos competentes.

Quais etapas são necessárias para registrar a matrícula de uma obra no INSS?

O registro da matrícula da obra requer o cadastro da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) por meio do site da Receita Federal, apresentação dos documentos da empresa responsável, e envio dos projetos e alvará de construção. Empresas do setor precisam seguir essas etapas para assegurar o cumprimento das obrigações previdenciárias e o correto rastreamento das contribuições sociais referentes à construção.

Quem deve solicitar a abertura ou encerramento de matrícula da obra junto ao INSS?

A responsabilidade pela solicitação da abertura ou encerramento da matrícula da obra é da empresa construtora, incorporadora ou do proprietário da obra, conforme previsto na legislação previdenciária. Em grandes projetos, pode ser delegado a um escritório de contabilidade, mas a obrigação é sempre de quem executa ou contrata os serviços de construção civil, incluindo empresas públicas ou privadas.

Quais documentos são exigidos para abrir a matrícula de obra no INSS?

Os principais documentos solicitados incluem projeto arquitetônico aprovado, alvará de construção, CNPJ ou CPF do responsável, documentos dos sócios, inscrição municipal e comprovantes de endereço. Para empresas, é imprescindível apresentar o contrato social e as bases do contrato da obra, além de contratos com fornecedores e subempreiteiros, caso haja.

Como é realizado o encerramento da matrícula da obra junto ao INSS?

O encerramento da matrícula exige a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Habite-se da obra e comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à execução. A Receita Federal faz conferência dos dados e, estando tudo regular, emite o Certificado de Regularidade de Obra (CND). Esse processo é obrigatório para finalização legal da construção.

Existe prazo para abertura e encerramento da matrícula da obra junto ao INSS?

Sim, a abertura da matrícula da obra deve ser feita antes do início efetivo das atividades de construção. O encerramento é solicitado após a conclusão da obra e regularização de todas as obrigações previdenciárias. O não cumprimento dos prazos pode gerar autuações, multas e impedimento na liberação de documentos oficiais necessários à obra.

Por que a matrícula da obra no INSS é importante para empresas do setor de construção civil?

A matrícula da obra no INSS assegura a regularidade fiscal e a correta contribuição previdenciária dos trabalhadores envolvidos no projeto. Para empresas que atuam na construção civil, estar com a matrícula em dia evita penalizações, facilita a obtenção de certidões negativas e garante competitividade em licitações, além de permitir o acesso a financiamentos e parcerias de negócios formais.